quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Nota de Esclarecimento

DEPARTAMENTO DE NARRADORES DO MTG-RS
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das matérias e comentários veiculados pelas redes sociais e em determinados veículos de comunicação a respeito da Assembleia Geral Extraordinária do Departamento de Narradores do MTG do Rio Grande do Sul, esclareço o seguinte:

1. O Departamento existe desde o ano de 2002, ou seja, há mais de 12 anos e o seu Regimento Interno foi elaborado e proposto pelos próprios narradores e aprovado pelo Conselho Diretor do MTG;

2. O Regimento prevê que os narradores credenciados possuem a exclusividade de narração dos rodeios, festas campeiras e torneios de laço das entidades filiadas ao MTG, o que soma a mais de 600 atividades por ano;

3. O Regimento também prevê que as entidades que não contratarem os narradores credenciados ficam sujeitas à punições previstas no Regulamento Geral do MTG;

4. Em contrapartida os narradores credenciados abdicam de narrar em eventos promovidos por não filiados, exceto no caso das associações de criadores de cavalos, ficando sujeitos às penalidades de Regimento, no caso de  descumprimento;

5. Neste ano de 2014 ocorreram alguns casos de descumprimentos e que envolveram 12 narradores, de um total de 188. Esses narradores foram ouvidos, tiveram oportunidade de ampla defesa e foram julgados sendo punidos com suspensão do direito de narrar por prazos entre 30 e 180 dias;

6. Quatro dos narradores punidos apresentaram recursos contra a decisão da Diretoria e Conselho do Departamento o que ensejou uma apreciação pela Assembleia Geral do Departamento realizada neste dia 23 de setembro;

7. A Assembleia Geral dos narradores decidiu por manter as penalidades aplicadas pela Diretoria e Conselho, em procedimento que teve recurso escrito, oportunidade de defesa oral pelos narradores recorrentes, relatório apresentado por membro da assessoria jurídica do MTG e liberdade de  manifestação dos narradores reunidos em assembleia geral.

8. Registra-se que a Diretoria do Departamento e o seu Conselho se compõe de narradores eleitos por seus pares. Somente o Diretor é nomeado pelo Presidente do MTG e, mesmo assim, é um membro do próprio Departamento, portanto tudo é realizado de forma clara, transparente e de acordo com o Regimento Interno que é conhecido de todos.

9. Qualquer tentativa de vincular os procedimentos do Departamento de Narradores à determinada entidade ou de reduzir a questão a imaginárias desavenças pessoais é uma forma de atrapalhar as atividades de um Departamento que sempre agiu com lisura e de forma a cumprir as normas combinadas e, como diz o gaúcho: “O que é combinado não é caro”.

Porto Alegre, 23 de setembro de 2014

Flavio Marcolin

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